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Questões legais que todo gestor de PME deve estar atento

22/02/2019 às 08:44 Ajuda

Questões legais que todo gestor de PME deve estar atento

Para quem quer ser um PME de sucesso não basta apenas ter o produto e serviço certos na hora certa, é preciso ser um bom gestor e saber que a condução de qualquer negócio depende muito dessa habilidade, além do mais, o conhecimento básico sobre direito e finanças deve ser um assunto de lida comum entre os gestores PME, de modo que sua PME não seja minimizada ou tenha seu funcionamento dificultado pelo desconhecimento das questões legais e orçamentárias que a permeiam.

Caso o gestor não se sinta à vontade com esses assuntos, a contratação de uma assessoria especializada é recomendada.

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Entre os aspectos mais importantes que devem ser dominados pelos gestores PME, destacam-se:

Legislação tributária:

Cuida do recolhimento de tributos, ao qual toda empresa está sujeita, eles variam conforme cada área de atuação, tipo de empresa, sociedade e localização, por exemplo.

Legislação trabalhista:

Caso sua empresa não seja somente você, necessitando da contratação de terceiros, esse conhecimento é fundamental para fugir de litígios trabalhista que muitas vezes quebram a PME.

Contratações “informais” não são recomendadas para se evitar o alto custo da mão de obra por aqui. Esse assunto não trata apenas da lida com os contratos, mas da qualidade do trabalho na PME.

Código civil:

Tudo o que é preciso saber sobre PMEs parte desse documento, é preciso tê-lo e estar sempre se atualizando com relação a seu conteúdo.

Direitos do consumidor:

Não é mais admitido que os consumidores sejam lesados em seus direitos, e eles estão cada vez mais cientes disso. Algo do tipo pode não apenas ferir a credibilidade de determinada PME, mas levá-la à falência.

Os planos básico de hospedagem e de registro de domínio são ideais para quem está começando na internet, os planos são a partir de R$ 9,90 (pagamento mínimo trimestral para esse plano). Confira já!

Especificamente sobre as PMEs, a legislação geral define como pequena empresa aquela que fatura entre R$ 360.000,01 e R$ 3,6 milhões por ano, empregam de 10 a 49 pessoas, se forem da área do comércio e dos serviços, e de 20 a 99 funcionários, se forem do setor de indústria e empresas de construção.

A concessão de crédito se dá se seu faturamento for superior a R$1,2 milhão e inferior a R$ 10,5 milhões, conforme os parâmetros do BNDES/Mercosul. Já de acordo com o Mercosul, uma média empresa se define por ter até 300 funcionários em seu quadro, um faturamento anual de até US$ 10.000.000,00.

É o SEBRAE nacional o responsável pelo direcionamento estratégico de uma empresa que quer se firmar no mercado e que tem as características de uma micro ou pequena empresa, é ele quem define as diretrizes e as prioridades de atuação, contando com unidades estaduais em todo o país.

Existe ainda a Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), cujo teor trata das MPEs e estipula o poder público municipal como crucial para a promoção de um ambiente e um contexto favoráveis que estimulem a competitividade e o fortalecimento desses negócios.

Denota-se a diminuição dos trâmites burocráticos para as PMEs, pois, eles entravam o seu crescimento, reduzindo sua competitividade e estimulam a informalidade.

Para que isso não aconteça, a legislação, de uma maneira geral, rege sobre a simplificação de procedimentos e normais, redução do tempo gasto para a abertura, alteração e baixa dos negócios.

Com as atualizações da Lei Complementar 147, de 2014, essa prática passa a ser considerada política pública de incentivo à formalização e inclusão social.

Curiosidade:

Desde 2018, as PMEs tiveram seu funcionamento alterado.

No caso dos MEIs, por exemplo, com o aumento do limite de faturamento para R$ 81 mil, aqueles gestores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.

Então, se até aquele ano um dos precedentes para ser MEI era o faturamento de até R$ 60 mil, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.

Para quem está começando o seu negócio, faturando até R$81 mil por ano, a indicação é que se registre como MEI, cadastrando-se no portal do empreendedor e se enquadrando no Simples Nacional, estando isento dos tributos federais e pagando um valor fixo mensal que é destinado à Previdência Social, ao ICMS e ao ISS.

Já para quem fatura um pouco mais, os PMEs, indica-se a abertura tradicional de uma empresa, com registro na Junta Comercial, na Receita Federal, conseguindo o CNPJ na prefeitura ou na Secretaria estadual da fazenda, conforme orientação do SEBRAE.

Há outros conhecimentos fiscais, legais e financeiros que todo gestor PME deve saber, como é o caso dos tributos a serem pagos, confira:

  1. ISS (imposto sobre serviços): recai sobre a prestação de serviços e independe do segmento, sua cobrança é municipal e corresponde a 5%.
  2. IOF (Imposto sobre operações financeiras): toda movimentação financeira retém essa taxa.
  3. IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas: é calculado sobre os lucros adquiridos.
  4. CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido): vai para a seguridade social e incorre conforme o regime anteriormente escolhido para tal.
  5. PIS (Programa de integração social: micro e pequenas empregas o pagam sobre o valor do faturamento.
  6. COFINS (Contribuição para o financiamento da seguridade social): é calculada sobre a receita bruta.
  7. CPP (Contribuição patronal previdenciária): sua alçada é federal e varia em torno de 20% do valor da fatura ou do recibo de prestação de serviços, das remunerações ou do valor total da nota fiscal.
  8. ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços): sua alçada é estadual e acontece quando há transporte de mercadorias.
  9. IPI (imposto sobre produtos industrializados): é calculado sobre produtos industrializados, nacionais e importados.

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