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O que o designer precisa saber sobre direitos autorais?

20/03/2019 às 19:09 Ajuda

O que o designer precisa saber sobre direitos autorais?

A internet proporcionou uma série de mudanças na maneira de se lidar com diversas coisas, entre elas, está a visibilidade e o alcance a que os conteúdos chegam, de modo que as barreiras de tempo e espaço entre as pessoas e disseminação de informações praticamente se extinguiu.

Com esse imediatismo e com o aperfeiçoamento do ambiente virtual, é muito recorrente que os designers tenham suas peças copiadas e espalhadas na rede sem a devida autorização ou crédito.

Quando isso acontece com o trabalho do designer, os pressupostos da ética e das regras que entornam essa entrega são deixados de lado e se trata do cometimento de um crime, pois, fere-se o direito autoral do profissional.

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1 – O que é o direito autoral?

A lei do direito autoral, ou copyright, é a proteção legal que é atribuída a uma série de atividades referentes as produções artísticas e culturais de uma maneira geral, dividindo-se entre direitos morais e direitos patrimoniais.

No caso dos direitos morais, a proteção se volta à autoria da obra e seu direito de ser citado como autor daquilo.

São direitos intransferíveis e irrevogáveis, que não podem ser vendidos nem restringidos de nenhuma maneira. É o direito que o designer já adquire na hora em que ele cria algo.

Já os direitos patrimoniais tratam do uso econômico das obras de terceiros, sendo permitida a concessão ou a transferência atrelada ao direito de representação ou utilização daquele trabalho. Esse direito é reservado a pessoas jurídicas.

No caso dos designers, o plágio viola o direito moral do autor e o direito patrimonial de que contratou esse serviço, sendo direitos separados.

2 – Sobre a Avctoris e outros registros:

A Avctoris é uma agência referência no ramo da proteção dos direitos dos designers.

Criada em 2014, a empresa protege seus direitos autorais, gerindo seu uso e as implicações associadas a isso, sua metodologia é reconhecida nacional e internacionalmente.

Diferentemente do registro tradicional feito fisicamente na Biblioteca Nacional e na UFRJ, a Avctoris fornece uma prova que é integralmente auditável que não precisa de perícia que valide o seu conteúdo.

Seu custo é R$ 14,90, ao passo que a biblioteca nacional cobra de R$30 a R$60 para o registro de um desenho, por exemplo.

O registro pode ser feito também em cartório pela ata notarial ou em sites específicos para isso, nesse último, fornece-se um certificado digital datado junto a um código criptografado em seu arquivo original.

Para quem entende desse processo, ele pode ser feito pelo próprio designer.

3 - Registro da marca versus direitos autorais:

Cabe ressaltar que direitos autorais são diferentes do registro da marca, pois, ao passo que os direitos autorais lidam com a proteção do layout do logotipo, por exemplo, o registro da marca protege a parte da fonética e do layout conjuntamente.

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4 – Sobre o INPI:

No Brasil, o registro de uma marca passa pelo serviço do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que protege a identidade visual e o fonema da marca dentro de seu nicho, de modo que não poderá ser copiada parcial ou integralmente.

Empresas e pessoas jurídicas podem utilizar esse serviço, o registro é nacional e dura por dez anos.

Requer um cadastro prévio em seu site com uma pesquisa que aponta se há ou não alguma marca já registrada, qual o segmento adequado, o tipo e a natureza da marca.

Uma marca design pode demorar mais de dois anos até ser analisada pelo INPI, podendo deferir ou não. 

Em caso de aceitação, o titular do registro tem até sessenta dias para o pagamento das taxas e realização dos trâmites para a validação de seu registro.

5 - Exemplo prático de violação de direito autoral:

Caso Logo das Olimpíadas de Tóquio de 2020: Em julho de 2018 foi anunciado oficialmente o logo das Olimpíadas, quando o designer japonês responsável pela obra Kenjiro Sano foi acusado por um designer belga de plagiar o logo criado por ele para o Teatro Liége.

É preciso salientar que não é só por que você detém moralmente o direito sobre algum trabalho que ninguém poderá fazer algo similar a sua peça, a ponto de não conseguir distingui-las.

Nesse caso, se o profissional te processa por plágio, você precisa provar que seu trabalho é anterior ao dele, daí a importância de registrá-lo.

Fazer o registro da marca de um designer é proteger sua identidade da má-fé ou do desconhecimento alheio, isso porque, se ela não estiver registrada e regularizada, outros profissionais ou empresas poderão registrá-la integralmente ou elementos que a compõem.

O designer que criou a marca para um cliente deverá orientá-lo a fazer o registro, mas deverá se responsabilizar pelo registro de seu direito autoral assim que o projeto ganhar forma.

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