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Lei Geral de Proteção de Dados: Pode afetar a estratégia de marketing da sua empresa

28/09/2018 às 19:53 Marketing

Lei Geral de Proteção de Dados: Pode afetar a estratégia de marketing da sua empresa

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil) foi sancionada em agosto pelo presidente Michel Temer e passará a valer no país a partir de fevereiro de 2020. Na nova regulamentação existem determinações e regras que exemplificam o armazenamento, compartilhamento e tratamento de dados pessoais, impondo penalizações mais rígidas.

Em relação as políticas atualmente adotadas para compartilhamento e armazenamento de dados, a nova lei coloca o Brasil no mesmo caminho de vários países europeus, visando criar regulamentações que tracem um caminho claro para impedir violações a qualquer tipo de dados.

Como a lei só entra em vigor no 1° trimestre de 2020, as empresas têm um período de 1 ano e meio pela frente para se adaptarem as novas determinações.

O mais importante para as organizações sejam elas grandes, pequenas ou médias empresas é saber como, de fato, a LGPD pode afetar o negócio.

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O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados?

Com a sanção da LGPD, o país se junta a outras 120 nações pelo mundo e passa a possuir uma legislação específica para a proteção de dados pessoais, o que na era digital é de suma importância.

A lei visa estruturar cerca de 40 diplomas legais para regulamentar mais claramente a político de uso de dados do país. A ideia de levar o projeto a frente veio após a criação da GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados, em português).

A GDPR regulamenta as políticas de uso de dados nos países europeus e serviu de base para que a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira fosse adotada.

E por que a LGPD pode afetar as empresas? Bom, simplesmente por que assim como a regulamentação na Europa, a lei muda a relação que as empresas brasileiras atualmente têm com os dados pessoais de seus clientes.

A LGPD estabelece claramente, novos processos para a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, com penalizações e obrigações de cumprimento mais rígidas.

Dessa maneira, qualquer informação relacionada a algum cidadão brasileiro pode ser considerada como dado pessoal e por isso é preciso ter cuidado com o tratamento e compartilhamento dos dados.

A nova regulamentação define duas principais hipóteses para o tratamento de dados: o fornecimento de informações com consentimento e um interesse legítimo do usuário em ceder os dados.

A LGPD se baseia em dez princípios, entre eles: finalidade, adequação, necessidade e transparência. Uma das mudanças da lei, por exemplo, pode atrapalhar empresas que acumulam um grande volume de dados, mesmo que sem um objetivo.

Nestes casos, a regulamentação é contrária e implica numa restrição ao uso de informações sem a interação dos consumidores e sem a presença clara de uma finalidade para a coleta e o armazenamento.

Resumindo, a coleta de dados após a LGPD entrar em vigor deve ser mínima e objetiva, definindo claramente os motivos e os processos que as informações passarão.

Por fim, a lei detalha quatro personagens em relação ao tratamento dos dados, são eles: titular, controlador, operador e encarregado. O título é o usuário a quem os dados se referem.

O controlador é a empresa que coleta os dados com um fim específico e passa a ser responsável pela sua privacidade.

O operador que é a empresa que fica responsável pelo tratamento dos dados, de forma a ser subordinada ao controlador.

E o encarregado que é a pessoa física determinada pelo controlador (o funcionário da empresa) que age como o canal de comunicação entre a empresa e o cliente, que fica responsável por orientador o usuário sobre o tratamento de dados.

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O que a Lei Geral de Proteção de Dados pode mudar na estratégia de marketing de uma empresa?

Não é nenhuma novidade que a base de um planejamento de marketing são a coleta e a análise de dados. Por isso, os setores de marketing e de vendas das empresas terão de buscar com a nova lei maneiras de tornar o processo de obtenção de dados mais claro.

Isso não quer dizer que os profissionais de marketing estarão proibidos de coletar dados, mas que as empresas devem implantar métodos mais inteligentes para fazê-lo.

Um bom marqueteiro sabe que a nova regulamentação, de fato, não acaba com o potencial do seu trabalho, basta que ele se adapte para continuar gerando valor para seus clientes.

Numa estratégia de inbound marketing, por exemplo, os profissionais de marketing buscam produzir conteúdo para atingir o cliente ideal de maneira espontânea e somente após coletar dados.

Neste caso, o lead, como o potencial cliente é chamado, é quem deve consentir o uso e o repasse das informações que desejar, criando uma relação de confiança com uma empresa.

Seguindo essa linha de pensamento, o inbound marketing e o marketing de conteúdo devem ganhar ainda mais força no mercado como meios menos invasivos para criar um relacionamento com o cliente e coletar dados importantes.

O marketing digital, como em grande parte já acontece, deve se focar em atrair o usuário e ganhar a sua permissão para coletar dados, fazendo com que o processo esteja dentro da LGPD.

Por isso, a ideia do marketing de conteúdo é extremamente válida e pode gerar a confiança necessária para que clientes cedam seus dados com total consentimento.

Em relação ao inbound marketing, as empresas devem começar a repensar a finalidade do uso dos dados e deixar isso explícito para os usuários, se limitando a usarem dados apenas para fins comerciais, por exemplo, em vez de um armazenamento apenas para fazer volume e sem nenhum real objetivo.

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